- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-72.2023.5.05.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a decisão regional concluiu pela ocorrência de terceirização lícita e condenou a Reclamada, ora Agravante, a responder, de forma subsidiária, pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas ao Reclamante. II. Desse modo, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista resta inviabilizado, nos termos da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000319-72.2023.5.05.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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