Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010642-46.2025.5.03.0002
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CARGO DE VENDEDORA E ATIVIDADE DE OPERADORA DE CAIXA. ACÚMULO INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acúmulo de funções se faz devido quando as atividades para as quais o empregado foi contratado não são compatíveis com aquelas que lhe foram imputadas cumulativamente (art. 456, caput e parágr…