JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010298-50.2024.5.03.0180

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010298-50.2024.5.03.0180, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADES ADICIONAIS COMPATÍVEIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram compatíveis com sua função de vendedor, não prejudicando o trabalho nem gerando desequilíbrio contratual, nos termos do art. 456 da CLT. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência da transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010298-50.2024.5.03.0180. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010642-46.2025.5.03.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CARGO DE VENDEDORA E ATIVIDADE DE OPERADORA DE CAIXA. ACÚMULO INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acúmulo de funções se faz devido quando as atividades para as quais o empregado foi contratado não são compatíveis com aquelas que lhe foram imputadas cumulativamente (art. 456, caput e parágr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010642-46.2025.5.03.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CARGO DE VENDEDORA E ATIVIDADE DE OPERADORA DE CAIXA. ACÚMULO INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acúmulo de funções se faz devido quando as atividades para as quais o empregado foi contratado não são compatíveis com aquelas que lhe foram imputadas cumulativamente (art. 456, caput e parágr…

Agravo Interno 0000231-22.2014.5.17.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDEDOR. ATIVIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentad…

Agravo 0011129-76.2023.5.03.0134

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, com fundamento na prova testemunhal, entendeu que houve acréscimo qualitativo e quantitativo na carga de trabalho do reclamante, restando configurado o acúmulo de função. Nestes termos, para se acatar as alegações expostas pela reclamada, em sentido oposto ao consignando no acórdão do Tribunal Regional, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório existente (Súmula 126/TST…

Agravo Interno 0012020-58.2023.5.15.0136

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O Tribunal Regional concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que as atividades exercidas pela reclamante eram compatíveis com sua condição pessoal e com a função contratada, não configurando acúmulo de função apto a ensejar plus sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.