JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001096-53.2020.5.02.0001

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001096-53.2020.5.02.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. não houve falta de fundamentação, tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO . AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No capítulo "vínculo de emprego", a parte agravante não se insurge contra o fundamento adotado na decisão recorrida, no sentido de afastar o óbice da Súmula n.º 126 do TST. II. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001096-53.2020.5.02.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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