JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010189-68.2020.5.15.0042

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010189-68.2020.5.15.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada reconheceu o direito à estabilidade gestacional com fundamento na invalidade do pedido de demissão não homologado pela entidade sindical ou autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT. A análise da regularidade da rescisão contratual, sob a ótica da necessidade de assistência sindical, decorre logicamente do pedido de reconhecimento da estabilidade gestacional, direito indisponível, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da adstrição, uma vez que a discussão sobre a forma da rescisão contratual insere-se no contexto fático-jurídico necessário à apreciação do pedido. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010189-68.2020.5.15.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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