- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0072241-89.2008.5.03.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324 E COM O RE N.º 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional n.º 38549/PR, o agravo de instrumento deve ser provido para adequação à decisão exarada pela Corte Suprema na ADPF 324 e no RE n.º 958.252. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324 E COM O RE N.º 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF n.º 324/DF e do RE n.º 958.252/MG, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Nesse contexto, diante da licitude da terceirização, deve ser afastada a responsabilidade solidária da segunda reclamada pelos créditos trabalhista deferidos nesta demanda. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0072241-89.2008.5.03.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.