- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo Interno 0010947-78.2023.5.18.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS não gera, por si só, direto à reparação civil extrapatrimonial e, consequentemente, a condenação a respectiva indenização, sem que se identifique prova do efetivo dano moral sofrido pelo trabalhador, não se configurando, nesses casos, o dano moral in re ipsa. Tese espelhada na decisão regional de modo que não se reconhece a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010947-78.2023.5.18.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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