- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011472-60.2023.5.18.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência consolidada do TST entende que o atraso no recolhimento do FGTS, sem outras circunstâncias que demonstrem a violação a direitos da personalidade do trabalhador, não gera, por si só, o direito à indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes, inclusive da 7ª Turma. No caso em tela, o acórdão regional, ao analisar a questão, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do TST, aplicando-se à pretensão o óbice da Súmula nº 333 do TST. O agravo, portanto, não apresenta elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se mostra em consonância com a jurisprudência consolidada do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011472-60.2023.5.18.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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