JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020439-45.2022.5.04.0383

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo Interno 0020439-45.2022.5.04.0383, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No presente caso, constata-se que a parte reclamada não efetuou o recolhimento do preparo recursal no prazo do recurso de revista, razão pelo qual seu recurso é deserto. III. Dessa forma, não há de se falar em concessão de abertura de prazo para a sua regularização, porquanto não se trata de hipótese de pagamento insuficiente de custas ou depósito recursal, nos termos da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, mas de sua total ausência de recolhimento. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020439-45.2022.5.04.0383. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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