- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo Interno 0000598-12.2019.5.05.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. I. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, mantendo-se a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, em razão da ausência de recolhimento do depósito recursal. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Corte Superior de que é inviável a concessão de prazo para a regularização do preparo nas hipóteses de ausência de depósito recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do recolhimento. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000598-12.2019.5.05.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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