JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001495-73.2016.5.02.0502

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001495-73.2016.5.02.0502, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA OMISSIVA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL , E COM A SÚMULA 331, V, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO INEXISTENTES) . Hipótese em que não se evidencia omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas no acórdão embargado . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001495-73.2016.5.02.0502. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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