JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0025200-74.2009.5.02.0434

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Recurso de Revista 0025200-74.2009.5.02.0434, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido que o art. 833, IV e § 2º, do CPC de 2015 autoriza a penhora sobre parte de salário, pensão e proventos de aposentadoria, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado e o valor líquido auferido pelo executado, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão em que se indeferiu o pedido de penhora, sob o fundamento de que a penhora requerida pela parte exequente é ilegal, uma vez que os créditos trabalhistas não se incluem na exceção do art. 833, § 2º, do CPC. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0025200-74.2009.5.02.0434. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0102700-75.2005.5.03.0097

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido que o art. 833, IV e § 2º, do CPC de 2015 autoriza a penhora sobre parte de salário, pensão e proventos de aposentadoria, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% dos ganhos líquido…

Recurso de Revista 0005000-57.2008.5.02.0086

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido que o art. 833, IV e § 2º, do CPC de 2015 autoriza a penhora sobre parte de salário, pensão e proventos de aposentadoria, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do execut…

Recurso de Revista 0001578-57.2010.5.02.0263

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PENHORA. PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS, MTE E CAGED. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior vem decidindo que o art. 833, IV e § 2º, do CPC autoriza a penhora sobre parte de salário, pensão e proventos de aposentadoria, com o fim de satisfazer o créd…

Recurso de Revista 0000562-49.2019.5.12.0045

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de penhora de percentual de proventos de aposentadoria da parte executada para pagamento das dívidas trabalhistas. II. Esta C…

Recurso de Revista 0046100-57.2004.5.02.0433

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido que o art. 833, IV e § 2º, do CPC de 2015 autoriza a penhora sobre parte de salário, pensão e proventos de aposentadoria, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do execut…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.