JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000413-90.2024.5.05.0039

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000413-90.2024.5.05.0039, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista da 2ª Reclamada (responsabilidade subsidiária do tomador de serviços privado) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação (R$ 30.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST), acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000413-90.2024.5.05.0039. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100734-02.2023.5.01.0421

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2025

EMENTA: IGM/mgf/ AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à responsabilidade subsidiária de empresa privada não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofens…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-63.2024.5.06.0016

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/10/2025

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista da Reclamada (intervalo intrajornada e horas extras) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da cond…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000547-21.2023.5.21.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/bz AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do 2º Reclamado , que versava sobre responsabilidade subsidiária , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e Súmulas 331, IV, e 333 do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-97.2025.5.18.0191

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 12/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da 2ª Reclamada , que versava sobre responsabilidade subsidiária da empresa privada na terceirização de serviços , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 297, 331, IV, e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo v…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010100-37.2024.5.18.0231

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/hs AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 2ª Reclamada, quanto ao tema da responsabilidade subsidiária de empresa privada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 e da consonância da dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.