- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000344-29.2023.5.02.0049, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tema, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento das controvérsias. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A matéria referente aos juros de mora e à correção monetária não fora objeto de análise pelo Eg. TRT, tendo em vista o não conhecimento do Agravo de Petição. Incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000344-29.2023.5.02.0049. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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