JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000548-03.2019.5.02.0441

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo 1000548-03.2019.5.02.0441, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AJUDA DE CUSTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESERÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000548-03.2019.5.02.0441. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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