Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011199-25.2023.5.03.0092
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PESSOA JURÍDICA - DESERÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011199-25.2023.5.03.0092. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgam…