Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-65.2024.5.03.0074
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – SÚMULA Nº 463, II, DO TST – PESSOA JURÍDICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010745-65.2024.5.03.0074. Relator(a): MARIA CRISTI…