JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021240-94.2019.5.04.0017

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021240-94.2019.5.04.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ASTREINTES – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS – CONFIGURAÇÃO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021240-94.2019.5.04.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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