- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-02.2015.5.06.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL – DANOS MORAIS – NEXO DE CONCAUSALIDADE – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A instância regional concluiu que “(...), o nexo causal restou devidamente afastado, sendo caracterizado, contudo, o nexo concausal ” (fl. 1.804). Destacou, ainda, que “ o fato de a doença identificada ser fundada em mais de uma causa não afasta a sua caracterização como patologia ocupacional, se pelo menos uma delas tiver relação direta de eclosão ou agravamento com o trabalho ” (fl. 1.805). 2. Entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000630-02.2015.5.06.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.