Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010564-35.2021.5.18.0015
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT - JUSTIÇA GRATUITA – JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega p…