- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-42.2018.5.05.0009, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução restringe-se a hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte sustenta que a decisão, ao apontar interrupção da prescrição intercorrente em decorrência de ato da secretaria, violou dispositivos legais, pois a jurisprudência é no sentido de que o dever de movimentar a execução é exclusivamente da parte exequente. Indicou violação aos art. 11-A da CLT e 2º da IN 41 do TST, bem como contrariedade à Súmula nº 327 do STF e divergência jurisprudencial. Dessa foram, observa-se que o recurso encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, uma vez que a parte não renova a alegação de violação a dispositivo da Constituição da República. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000009-42.2018.5.05.0009. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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