JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011191-16.2021.5.15.0082

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011191-16.2021.5.15.0082, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado ante o entendimento de que a decisão regional não violou os dispositivos apontados. O Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir, em sua totalidade, as razões do Recurso de Revista denegado. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011191-16.2021.5.15.0082. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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