JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001036-40.2023.5.07.0038

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001036-40.2023.5.07.0038, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. No caso, infere-se que a parte, em seu Agravo de Instrumento, não ataca os reais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do seu Recurso de Revista, mantendo-se silente acerca da aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Apelo desfundamentado. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula n.º 422, inciso I, do TST. Assim, acolhe-se a preliminar de não conhecimento suscitada pelo Agravado diante da presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo, no particular, tem-se também prejudicada a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001036-40.2023.5.07.0038. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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