- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo 0100881-35.2021.5.01.0021, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE X AADC. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 15). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento de que é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta externa, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema nº 15), no sentido de que "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e / ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100881-35.2021.5.01.0021. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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