- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo 1001495-84.2023.5.02.0710, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENTREGA DO PPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento, tendo em vista encontrar-se desfundamentado, aplicando o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. Contudo, nas razões de Agravo Interno, a Agravante sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a sustentar genericamente a expressa impugnação à decisão agravada, e a reiterar os argumentos relativos aos temas de fundo (justa causa, adicional de insalubridade, honorários periciais e entrega do PPP), o que torna vazio este recurso, atraindo, mais uma vez, a incidência a Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001495-84.2023.5.02.0710. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.