- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000281-07.2024.5.02.0069, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) “VERBAS RESCISÓRIAS”, “ MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT” E “HONORÁRIOS PERICIAIS” – APELO MAL APARELHADO. SÚMULA 221. ART. 896 DA CLT. 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULAS 297 E 126 DO TST. Em relação aos temas verbas rescisórias, multa do art. 477 e honorários periciais, a recorrente não atende aos requisitos do art. 896 da CLT e da Sumula 221 do TST. No aspecto, o recorrente não apontou violação a dispositivo da legislação ordinária ou da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbetes pacificados desta corte, nem transcreve arestos para tentar comprovar divergência jurisprudencial . Sobre o adicional de insalubridade, as alegações da recorrente não estão prequestionadas e os fundamentos do acórdão estão embasados em fatos e provas. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000281-07.2024.5.02.0069. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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