JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000907-41.2021.5.06.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000907-41.2021.5.06.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. EFETIVO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre se a realização do depósito judicial para a garantia do juízo afasta a incidência dos juros de mora. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamado, consignando que os juros de mora devem ser calculados até a data da efetiva disponibilidade do crédito. A decisão regional está em harmonia com o entendimento dominante nesta Corte Superior, fixado no sentido de que há incidência de juros de mora e correção monetária até a efetiva disponibilidade do crédito ao trabalhador. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000907-41.2021.5.06.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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