JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000343-94.2013.5.02.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000343-94.2013.5.02.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. De acordo com o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, os débitos trabalhistas, quando não satisfeitos na época própria, devem ser devidamente corrigidos até a data do seu efetivo pagamento. Portanto, a mera garantia do juízo no processo de execução não impede a incidência de juros de mora e da correção monetária, tal como decidido pelo Tribunal a quo , uma vez que não foi efetivado o pagamento do débito, com a sua devida disponibilização ao credor. Precedentes de todas as Turmas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000343-94.2013.5.02.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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