JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011237-29.2023.5.15.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011237-29.2023.5.15.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Ausente a dialeticidade recursal, porquanto em agravo regimental discorre-se sobre “preparo”, e o tema analisado na decisão denegatória do recurso de revista foi: “verbas rescisórias – multa do art. 477 da CLT”. Quanto ao preparo, o registro da decisão denegatória regional foi de sua total regularidade, ante a dispensa do depósito recursal, nos termos do “§ 10 do art. 899 da CLT - parte recorrente em recuperação judicial”, bem como de recolhimento correto das custas processuais. Logo, não houve nenhum fundamento alusivo a eventual irregularidade de preparo. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011237-29.2023.5.15.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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