- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010588-47.2024.5.03.0089, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A decisão monocrática da Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja: a) a exigência de satisfação do requisito legal do prequestionamento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto ao tema Rescisão indireta; b) a jurisprudência pacífica do TST quanto à aplicação da Multa do art. 477 da CLT a empresa em recuperação judicial; c) a hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista prevista no art. 896, § 9º, da CLT, no que concerne aos Honorários advocatícios, Horas extras e Multa normativa. Logo, a decisão monocrática agravada não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula nº 422, I, do TST. Especificamente quanto à multa do art. 477 da CLT, registre-se que o acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 139 da Tabela de IRR: “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.” Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010588-47.2024.5.03.0089. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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