- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Recurso de Revista 0000048-97.2018.5.06.0401, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT) . A transcrição integral d o teor do acórdão a quo , no pertinente à matéria recorrida, sem a indicação precisa da tese jurídica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário cotejo analítico. Logo, inviável o processamento do recurso de revista . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000048-97.2018.5.06.0401. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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