- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000098-09.2018.5.22.0101, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT) . A transcrição de trecho do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário cotejo analítico. Logo, inviável o processamento do recurso de revista . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000098-09.2018.5.22.0101. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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