- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011281-94.2019.5.15.0146, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da parte em razão do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011281-94.2019.5.15.0146. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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