- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 1001200-71.2021.5.02.0466, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A parte assevera que o TRT manteve a integração de adicional noturno no cálculo de horas extras para o período de 11/2016 a 03/2018, a despeito de não se tratar de jornada noturna. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT fez referência aos esclarecimentos prestados pelo perito contábil sobre os cálculos das horas extras e a integração do adicional noturno em sua base de cálculo em relação ao período de 11/2016 a 03/2018, tendo sido tais fundamentos agregados às razões de decidir. Em síntese, houve prestação de horas extras em período noturno naquele lapso contratual, o que justificaria a integração do adicional noturno à base de cálculo das horas extras. A superação dessa constatação demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001200-71.2021.5.02.0466. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.