- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010543-36.2022.5.03.0114, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À TRABALHADORA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 3. No caso em exame, o Tribunal Regional consignou que a reclamante auferia salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e, embora tenha apresentado declaração de insuficiência econômica, não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 4. Como se observa, a decisão do Tribunal Regional contraria a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada por esta Corte. 5. Assim, mantém-se a decisão agravada em que provido o recurso de revista da reclamante para deferir os benefícios da justiça gratuita. 6. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010543-36.2022.5.03.0114. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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