Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001526-65.2016.5.02.0382
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa…