Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020339-81.2023.5.04.0019
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO – INTERVALO INTRAJORNADA – ACÚMULO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusões diversas daquelas adotadas pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimen…