Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101215-02.2019.5.01.0551
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÃO. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT - JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 136 DA TABELA DE IRRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior…