- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo 0000297-37.2023.5.09.0127, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Conforme se verifica da decisão agravada, a parte, de fato, deixou de impugnar o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria – óbice do art. 896, §1º -A, I, da CLT. 2. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada que aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 422 do TST, deve ser desprovido o agravo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000297-37.2023.5.09.0127. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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