JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011660-70.2015.5.01.0047

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0011660-70.2015.5.01.0047, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Na espécie, ao arguir a preliminar de nulidade do acórdão regional, a reclamada não atendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS DE FORMA INTERMITENTE. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, inclusive laudo pericial, insuscetível de revisão, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte, concluiu que o reclamante trabalhava em condições perigosas, de forma intermitente. Logo, para se alcançar a solução pretendida pela agravante, seria necessário o revolvimentos dos fatos e provas constantes da decisão proferida pelo Tribunal Regional, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula 126 desta Corte). Ademais, tendo o Tribunal Regional registrado que a exposição a correntes elétricas de alta tensão ocorria de forma intermitente, verifica-se que o acórdão recorrido se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364, I, do TST. ocorria de forma intermitente, verifica-se que o acórdão recorrido se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011660-70.2015.5.01.0047. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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