- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo 1001063-57.2017.5.02.0716, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL . 1. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática pelos quais foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade 2. O Tribunal Regional excluiu o adicional de periculosidade da condenação, considerando indevida a parcela exclusivamente em razão da prestação do trabalho ocorrer fora do mesmo recinto da bacia de contenção, não obstante se extraia dos autos que os tanques eram armazenados no interior do edifício. 3. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 385 do TST, razão pela qual não merece reparos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001063-57.2017.5.02.0716. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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