JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011312-53.2023.5.15.0024

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Recurso de Revista 0011312-53.2023.5.15.0024, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 287. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia em determinar qual o enquadramento, para fins de fixação de jornada, do gerente-geral de agência bancária. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que restou caracterizada a fidúcia especial, fazendo incidir ao caso o disposto no art. 62, II, da CLT e na Súmula nº 287. O recurso interposto trata acerca de matéria que já restou pacificada nesta Corte, cristalizada no verbete da Súmula 287. Ainda que retrate a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, ainda vem sendo objeto de recorribilidade. O Sistema Nacional de Precedentes Judiciais Obrigatórios tem por fim trazer coerência às decisões e, para tal fim, a uniformização da jurisprudência deve ocorrer, inclusive, naqueles casos em que a Súmula, por não ser vinculante, não tem surtido o desejável efeito de pacificação nacional e de redução da recorribilidade. De tal modo, diante da necessidade de trazer a integridade da jurisprudência em face do entendimento consagrado na Súmula em questão, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de reafirmar a respectiva tese: A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, por incidência da tese ora fixada. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0011312-53.2023.5.15.0024. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000846-46.2023.5.06.0413

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da aplicabilidade da exceção do art. 62, II, da CLT ao trabalhador bancário que exerce a função de gerente geral de agência, tal como consolidado na Súmula 287 do TST. Na hipótese dos au…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021024-07.2017.5.04.0211

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE AGOSTO/2008 A AGOSTO/2012. GERENTE GERAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT . Ante a ausência de análise do apelo empresário, dá-se provimento ao agravo para exame do recurso de revista do Réu. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE AGOSTO/2008 A AGOSTO/2012. GERENTE GERAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. A Súmula 287 desta Co…

Agravo 0101054-89.2021.5.01.0302

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir pela aplicação do art. 62, II, da CLT, em razão do exercício da função de gerente-geral pela autora, decidiu em conformidade com entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula nº 287, in verbis : " A jornada de traba…

Agravo 1001359-53.2020.5.02.0432

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SUJEIÇÃO AO REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABILIDADE AO BANCÁRIO. SÚMULA Nº 287, PARTE FINAL. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. A questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação do preceito contido no artigo 62, II, da CLT, ao gerente geral de agência bancária. 2. Na hipótese, não há controvérsia acerca do exercício, pelo reclamante…

Recurso de Revista 0000032-80.2022.5.09.0091

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. SUBDIVISÃO DA AGÊNCIA EM ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 22/08/2025, no exame do Tema 253 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-0011312-53.2023.5.15.0024, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "A jornada de trabalho do empregad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.