Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010068-47.2013.5.06.0103
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. RECURSO INADMISSÍVEL. Segundo a diretriz da Súmula nº 266 do TST e o comando do art. 896, § 2º, da CLT, em sede de execução, constitui requisito de admissibilidade do recurso de revista a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, situação não observada na presente hipótese. Agravo de instrumento conhecido e nã…