JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0139100-12.2008.5.19.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0139100-12.2008.5.19.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. RECURSO INADMISSÍVEL. Segundo a diretriz da Súmula nº 266 do TST e o comando do art. 896, § 2º, da CLT, em sede de execução, constitui requisito de admissibilidade do recurso de revista a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, situação não observada na presente hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0139100-12.2008.5.19.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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