- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-13.2023.5.09.0122, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . In casu , com base no lastro probatório que consta dos autos, especialmente a prova pericial, a Corte Regional entendeu não ser devido o adicional de insalubridade em favor da reclamante, uma vez que não ficou configurada atividade laboral em instalações sanitárias de grande circulação. A decisão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, de modo que irretocável, no aspecto. Precedente da SDI-1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na hipótese, o Regional entendeu ser inconteste a validade do regime de compensação de horários para supressão de labor aos sábados e, ainda, que a mera prestação habitual de horas extras não invalida, por si só, o aludido regime. Neste sentido, observa-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia à luz do que prevê a legislação trabalhista atinente ao tema. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000610-13.2023.5.09.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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