- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo 0000427-56.2023.5.17.0013, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTOS DA RMNR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que a Reclamada, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional no tocante ao tema “Responsabilidade subsidiária”. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados da matéria ventilada no recurso de revista, ao tratar acerca do tema “Diferenças salariais - Complementos da RMNR”. Assim, a parte Agravante traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo nítida inovação recursal. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000427-56.2023.5.17.0013. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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