JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010511-97.2018.5.03.0105

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0010511-97.2018.5.03.0105, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Reclamada, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional no tocante aos temas “Competência da Justiça do Trabalho”, “Reajustes – Abonos e progressões”, “Intervalo intrajornada”, “Horas extras – Minutos residuais” e “Justiça gratuita”. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados das matérias ventiladas no recurso de revista, ao tratar acerca da responsabilidade subsidiária. Assim, a parte Agravante traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo patente inovação recursal. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010511-97.2018.5.03.0105. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000427-56.2023.5.17.0013

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTOS DA RMNR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que a Reclamada, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional no tocante ao tema “Responsabilidade subsidiária”. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados da matéria ventilada no recurso de revista, ao tratar …

Agravo 0010945-03.2023.5.03.0173

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que a Reclamada, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional no tocante ao tema “Diferenças salariais – progressões por antiguidade”. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados da matéria ventiladas no recurso de revista, ao tr…

Agravo 0011159-36.2017.5.03.0033

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A reclamada interpõe agravo contra decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, da qual não tem interesse recursal. 2. Destaque-se, ainda, que a parte apresenta tema inovatório que não foi debatido nos presentes autos, o que não se admite nesta fas…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-98.2023.5.08.0205

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal já que este versou apenas sobre o tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA", tema que não foi abordado no recurso de revista, motivo pelo qual não será objeto de exame na …

Agravo 0000148-08.2024.5.05.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Reclamada, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional no tocante aos temas “ incompetência absoluta”, “ilegitimidade passiva”, “indenização por dano material” e “diferenças de complementação de aposentadoria” . Ocorre q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.