- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010548-77.2016.5.15.0100, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão agravada, tendo em vista que da leitura do acórdão regional, integrado pelo decisum que apreciou os embargos de declaração, constata-se a inexistência da omissão suscitada pelo Agravante. Quanto ao “adicional de insalubridade”, o TRT deu provimento para limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade nos meses de setembro a abril, uma vez que “ não se pode ignorar que nos meses de maio a agosto o reclamante não esteve exposto ao agente físico calor acima dos limites permitidos .”. Destacou, ainda, que “ o Reclamante trabalhou de 17/02/2011 a 11/07/2014, de modo que não há que se falar, no caso, em incidência das alterações inseridas pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019, pois o trabalho exposto ao agente insalubre ocorreu muito antes da vigência da referida norma e esta não poderia retroagir para atingir direito adquirido .”. Igualmente não se cogita de omissão acerca das “pausas da NR 31”, pois a simples leitura das razões recursais torna evidente a pretensão de conclusão diversa da adotada pelo Regional, que registrou que “ a jurisprudência é pacífica no sentido da aplicação analógica do art. 72, da CLT, a fim de garantir referidas pausas aos trabalhadores rurais, conferindo eficácia ao art. 7º, XXII, da CF/88, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores a ‘redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança’ .”. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Observados esses parâmetros, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada. Intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em razão de o empregado trabalhar em atividade exposta ao calor, acima dos limites de tolerância (Quadro 1, Anexo 3, da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego), está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS. NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ARTIGO 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão Regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o artigo 72 da CLT é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural, em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010548-77.2016.5.15.0100. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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