- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 0010721-89.2017.5.15.0125, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu que é devido adicional de insalubridade e intervalo para recuperação térmica em decorrência das atividades a céu aberto desenvolvidas pela parte autora. Quanto à cumulação do adicional de insalubridade com intervalo para recuperação térmica, bem como no que tange à alegação de que deve constar na parte dispositiva do acórdão regional a limitação ao pagamento de horas extras aos meses de agosto a abril, contida na fundamentação do acórdão regional eventual omissão do TRT não gera prejuízo ao agravante, tendo em vista que se trata dematéria de direito(Súmula 297, III/TST) invocada nos embargos de declaração, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1 do TST, "tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE" . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. NR 15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, com ressalva de entendimento deste relator, segue no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja o pagamento de horas extras correspondentes. A Corte Regional, ao concluir que o reclamante, ao prestar serviços em condições insalubres, devido ao calor excessivo, faz jus ao recebimento de horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, decidiu em consonância com o entendimento das Turmas deste Tribunal Superior. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. I NTERVALO DO ART. 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PAUSAS NR 31. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, mantendo a decisão proferida em sentença, consignou que há possibilidade de aplicação analógica do intervalo do art. 72 da CLT ao trabalhador rural. Tal como proferido, o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que é cabível a aplicação analógica do artigo 72 da CLT ao trabalhador rural, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo de pausa constante na NR-31. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010721-89.2017.5.15.0125. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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