JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001203-27.2021.5.05.0121

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Recurso de Revista 0001203-27.2021.5.05.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001203-27.2021.5.05.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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