JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000181-27.2024.5.07.0038

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000181-27.2024.5.07.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual conhecido e dado provimento ao rec urso de revista da segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000181-27.2024.5.07.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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