- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101086-77.2017.5.01.0062, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DOS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 442 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O caso trata de demanda que tramita sob a fase de execução, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese disposta no artigo 896, § 2º, da CLT. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado em alegação de violação de norma proveniente da Constituição Federal, de forma que o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal mencionado. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101086-77.2017.5.01.0062. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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